Por que um supermercado com faturamento acima de R$ 50 mil/mês pode se beneficiar do Lucro Real?

Por que um supermercado com faturamento acima de R$ 50 mil/mês pode se beneficiar do Lucro Real?

A escolha do regime tributário adequado para um supermercado depende de vários fatores, como margem de lucro, controle de despesas e a natureza dos produtos e serviços oferecidos. O Lucro Real pode ser mais vantajoso que outros regimes, como o Simples Nacional ou Lucro Presumido, em situações específicas. Aqui estão os principais motivos para isso:


1. Benefício do Aproveitamento de Créditos Tributários

  • ICMS:
    • Supermercados no Lucro Real podem aproveitar créditos de ICMS nas compras de mercadorias, energia elétrica e outros insumos tributados.
    • Se o supermercado compra produtos com ICMS embutido e vende mercadorias com a mesma tributação, o saldo do ICMS pode ser compensado.
  • PIS e COFINS:
    • No regime não cumulativo, as alíquotas são mais altas (1,65% para PIS e 7,6% para COFINS), mas permitem crédito sobre insumos e despesas operacionais.
    • Exemplos de despesas que geram crédito:
      • Energia elétrica utilizada no supermercado.
      • Manutenção de equipamentos.
      • Serviços contratados, como segurança, limpeza e contabilidade.

2. Apuração Baseada no Lucro Real

  • Lucro Efetivo:
    • Diferentemente do Lucro Presumido, onde o imposto é calculado com base em uma margem presumida de lucro (8% para comércio), no Lucro Real os impostos são baseados no lucro contábil efetivo.
    • Supermercados com margens de lucro menores ou prejuízo em algum período pagam menos impostos ou nenhum IRPJ/CSLL.
  • Redução do IRPJ e CSLL:
    • Se o supermercado consegue lançar todas as despesas corretamente, incluindo perdas (como produtos vencidos ou quebrados) e custos operacionais, o lucro contábil é reduzido, resultando em menor tributação.

3. Controle de Perdas e Redução de Carga Tributária

  • Supermercados enfrentam perdas significativas com produtos perecíveis ou danos durante o armazenamento.
  • No Lucro Real, essas perdas podem ser lançadas como despesas dedutíveis, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e CSLL.
  • Isso não é possível no Simples Nacional, onde o imposto é calculado sobre o faturamento bruto, independentemente das perdas.

4. Tributação sobre Serviços Contratados

  • Supermercados contratam diversos serviços, como limpeza, transporte, manutenção de equipamentos e sistemas de segurança.
  • No Lucro Real, os gastos com serviços contratados geram créditos de PIS e COFINS, reduzindo a carga tributária.

5. Flexibilidade e Controle Financeiro

  • No Simples Nacional:
    • O imposto é calculado sobre o faturamento bruto, sem considerar custos e despesas. Isso pode ser prejudicial para supermercados com altos custos operacionais.
  • No Lucro Presumido:
    • A base de cálculo é uma margem fixa (presumida), que pode ser maior que o lucro efetivo do supermercado.
  • No Lucro Real:
    • A apuração detalhada permite maior controle sobre as finanças, otimizando a carga tributária e ajustando o pagamento de impostos à realidade do negócio.

6. Exemplos de Cálculos

  • Simples Nacional:

    • Faturamento: R$ 100.000/mês.
    • Alíquota: 7% (Anexo I).
    • Imposto: R$100.000×7%=R$7.000R\$ 100.000 \times 7\% = R\$ 7.000R$100.000×7%=R$7.000.
  • Lucro Presumido:

    • Faturamento: R$ 100.000/mês.
    • Base Presumida: 8% (R$ 8.000).
    • IRPJ (15%): R$8.000×15%=R$1.200R\$ 8.000 \times 15\% = R\$ 1.200R$8.000×15%=R$1.200.
    • CSLL (9%): R$8.000×9%=R$720R\$ 8.000 \times 9\% = R\$ 720R$8.000×9%=R$720.
    • PIS (0,65%): R$100.000×0,65%=R$650R\$ 100.000 \times 0,65\% = R\$ 650R$100.000×0,65%=R$650.
    • COFINS (3%): R$100.000×3%=R$3.000R\$ 100.000 \times 3\% = R\$ 3.000R$100.000×3%=R$3.000.
    • Total: R$1.200+R$720+R$650+R$3.000=R$5.570R\$ 1.200 + R\$ 720 + R\$ 650 + R\$ 3.000 = R\$ 5.570R$1.200+R$720+R$650+R$3.000=R$5.570.
  • Lucro Real:

    • Faturamento: R$ 100.000/mês.
    • Lucro Efetivo: R$ 5.000.
    • IRPJ (15%): R$5.000×15%=R$750R\$ 5.000 \times 15\% = R\$ 750R$5.000×15%=R$750.
    • CSLL (9%): R$5.000×9%=R$450R\$ 5.000 \times 9\% = R\$ 450R$5.000×9%=R$450.
    • PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) com créditos de R$ 3.000:
      • PIS e COFINS líquidos: R$3.600−R$3.000=R$600R\$ 3.600 - R\$ 3.000 = R\$ 600R$3.600R$3.000=R$600.
    • Total: R$750+R$450+R$600=R$1.800R\$ 750 + R\$ 450 + R\$ 600 = R\$ 1.800R$750+R$450+R$600=R$1.800.

7. Quando o Lucro Real é Mais Vantajoso?

  • Margem de lucro menor que 8% (presumido para comércio).
  • Alto volume de despesas operacionais e insumos tributados.
  • Necessidade de apuração detalhada para dedução de perdas e despesas.
  • Contratação de muitos serviços geradores de crédito tributário.

8. Conclusão

Supermercados com faturamento acima de R$ 50 mil/mês podem se beneficiar do Lucro Real, especialmente se realizarem um controle rigoroso de despesas, perdas e serviços contratados. O regime permite maior flexibilidade tributária, possibilitando a redução da carga de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Apesar de exigir uma contabilidade mais robusta, o Lucro Real pode ser a opção mais econômica para negócios com margens apertadas e custos elevados.