Lucro Presumido: Funcionamento Detalhado de Tributação
1. Tributação na Saída de Produtos
- Impostos Incidentes:
- ICMS: Apurado mensalmente com base na alíquota definida pelo Estado, geralmente entre 12% e 18% (varia conforme a mercadoria e o Estado).
- PIS e COFINS:
- Regime cumulativo.
- Alíquotas: 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) sobre o faturamento bruto.
- IRPJ e CSLL: Calculados com base na presunção de lucro.
- Presunção de lucro: Percentual sobre a receita bruta (8% para comércio e indústria; 32% para serviços).
- IRPJ: 15% sobre a base presumida + 10% adicional para lucros acima de R$ 20.000/mês.
- CSLL: 9% sobre a base presumida.
- IPI: Quando aplicável, calculado separadamente sobre produtos industrializados.
- Substituição Tributária (ICMS ST):
- ICMS ST é recolhido conforme a legislação estadual e as características do produto. O valor não é compensável ou recuperável.
2. Tributação na Entrada de Produtos
- Créditos Tributários:
- ICMS: Créditos são permitidos nas entradas (compra de mercadorias), desde que as aquisições sejam destinadas à atividade da empresa e estejam devidamente documentadas.
- PIS e COFINS: Não há direito a créditos, pois o regime é cumulativo.
- Impacto no Custo:
- ICMS pode ser compensado na apuração mensal.
- PIS e COFINS pagos na entrada são incorporados ao custo das mercadorias, pois não geram créditos.
3. Limite de Receita Bruta
- Limite Anual:
- Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 78 milhões podem optar pelo Lucro Presumido.
- Se o limite for ultrapassado, a empresa deve migrar para o Lucro Real no próximo ano.
4. Cálculo do Lucro Presumido
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Passos do Cálculo:
- Receita Bruta: Identificar o faturamento do período.
- Base de Cálculo Presumida:
- Comércio/Indústria: 8% da receita bruta.
- Serviços: 32% da receita bruta.
- Outras atividades têm percentuais específicos.
- IRPJ e CSLL:
- IRPJ: 15% sobre a base presumida + adicional de 10% para excedente acima de R$ 20.000/mês.
- CSLL: 9% sobre a base presumida.
- PIS e COFINS:
- Calculados diretamente sobre a receita bruta com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.
- ICMS e IPI:
- Apurados separadamente conforme legislação estadual e federal.
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Exemplo:
- Receita bruta mensal: R$ 100.000.
- Presunção de lucro (comércio): 8% → Base de cálculo = R$ 8.000.
- IRPJ: 8.000 \times 0,15 = R$ 1.200.
- CSLL: 8.000 \times 0,09 = R$ 720.
- PIS: 100.000 \times 0,0065 = R$ 650.
- COFINS: 100.000 \times 0,03 = R$ 3.000.
- ICMS (alíquota 18%): Recolhido conforme operações estaduais, interestaduais e créditos apurados.
5. Tributação da Folha de Pagamento
- Encargos Trabalhistas:
- Empresas no Lucro Presumido pagam encargos completos sobre a folha:
- INSS patronal: 20% sobre a folha.
- FGTS: 8% sobre salários.
- Seguro de Acidente de Trabalho (RAT) e outras contribuições, como o Sistema S.
- Empresas no Lucro Presumido pagam encargos completos sobre a folha:
- Desoneração da Folha:
- Algumas atividades podem ser desoneradas, substituindo o INSS patronal por um percentual sobre a receita bruta.
Resumo
Aspecto | Lucro Presumido |
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Tributação na saída | ICMS (alíquota estadual), PIS (0,65%), COFINS (3%), IRPJ e CSLL sobre lucro presumido. |
Créditos de entrada | ICMS geram créditos; PIS e COFINS não geram créditos. |
Cálculo do imposto | Base de cálculo presumida (8% comércio, 32% serviços) para IRPJ e CSLL. |
Substituição Tributária | ICMS ST recolhido conforme legislação, não compensável. |
Limite de faturamento | Até R$ 78 milhões por ano. |
Encargos de folha | INSS patronal (20%) e demais encargos sobre a folha. |
O Lucro Presumido é uma opção viável para empresas que têm margens de lucro superiores às presunções legais e que não desejam a complexidade do Lucro Real.