Lucro Presumido: Funcionamento Detalhado de Tributação

1. Tributação na Saída de Produtos

  • Impostos Incidentes:
    • ICMS: Apurado mensalmente com base na alíquota definida pelo Estado, geralmente entre 12% e 18% (varia conforme a mercadoria e o Estado).
    • PIS e COFINS:
      • Regime cumulativo.
      • Alíquotas: 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) sobre o faturamento bruto.
    • IRPJ e CSLL: Calculados com base na presunção de lucro.
      • Presunção de lucro: Percentual sobre a receita bruta (8% para comércio e indústria; 32% para serviços).
      • IRPJ: 15% sobre a base presumida + 10% adicional para lucros acima de R$ 20.000/mês.
      • CSLL: 9% sobre a base presumida.
    • IPI: Quando aplicável, calculado separadamente sobre produtos industrializados.
  • Substituição Tributária (ICMS ST):
    • ICMS ST é recolhido conforme a legislação estadual e as características do produto. O valor não é compensável ou recuperável.

2. Tributação na Entrada de Produtos

  • Créditos Tributários:
    • ICMS: Créditos são permitidos nas entradas (compra de mercadorias), desde que as aquisições sejam destinadas à atividade da empresa e estejam devidamente documentadas.
    • PIS e COFINS: Não há direito a créditos, pois o regime é cumulativo.
  • Impacto no Custo:
    • ICMS pode ser compensado na apuração mensal.
    • PIS e COFINS pagos na entrada são incorporados ao custo das mercadorias, pois não geram créditos.

3. Limite de Receita Bruta

  • Limite Anual:
    • Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 78 milhões podem optar pelo Lucro Presumido.
    • Se o limite for ultrapassado, a empresa deve migrar para o Lucro Real no próximo ano.

4. Cálculo do Lucro Presumido

  • Passos do Cálculo:

    1. Receita Bruta: Identificar o faturamento do período.
    2. Base de Cálculo Presumida:
      • Comércio/Indústria: 8% da receita bruta.
      • Serviços: 32% da receita bruta.
      • Outras atividades têm percentuais específicos.
    3. IRPJ e CSLL:
      • IRPJ: 15% sobre a base presumida + adicional de 10% para excedente acima de R$ 20.000/mês.
      • CSLL: 9% sobre a base presumida.
    4. PIS e COFINS:
      • Calculados diretamente sobre a receita bruta com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.
    5. ICMS e IPI:
      • Apurados separadamente conforme legislação estadual e federal.
  • Exemplo:

    • Receita bruta mensal: R$ 100.000.
    • Presunção de lucro (comércio): 8% → Base de cálculo = R$ 8.000.
    • IRPJ: 8.000 \times 0,15 = R$ 1.200.
    • CSLL: 8.000 \times 0,09 = R$ 720.
    • PIS: 100.000 \times 0,0065 = R$ 650.
    • COFINS: 100.000 \times 0,03 = R$ 3.000.
    • ICMS (alíquota 18%): Recolhido conforme operações estaduais, interestaduais e créditos apurados.

5. Tributação da Folha de Pagamento

  • Encargos Trabalhistas:
    • Empresas no Lucro Presumido pagam encargos completos sobre a folha:
      • INSS patronal: 20% sobre a folha.
      • FGTS: 8% sobre salários.
      • Seguro de Acidente de Trabalho (RAT) e outras contribuições, como o Sistema S.
  • Desoneração da Folha:
    • Algumas atividades podem ser desoneradas, substituindo o INSS patronal por um percentual sobre a receita bruta.

Resumo

Aspecto Lucro Presumido
Tributação na saída ICMS (alíquota estadual), PIS (0,65%), COFINS (3%), IRPJ e CSLL sobre lucro presumido.
Créditos de entrada ICMS geram créditos; PIS e COFINS não geram créditos.
Cálculo do imposto Base de cálculo presumida (8% comércio, 32% serviços) para IRPJ e CSLL.
Substituição Tributária ICMS ST recolhido conforme legislação, não compensável.
Limite de faturamento Até R$ 78 milhões por ano.
Encargos de folha INSS patronal (20%) e demais encargos sobre a folha.

O Lucro Presumido é uma opção viável para empresas que têm margens de lucro superiores às presunções legais e que não desejam a complexidade do Lucro Real.