Diferenças entre os regimes tributários MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Diferenças entre os regimes tributários MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, destacando ICMS, PIS, COFINS e Substituição Tributária:
1. MEI (Microempreendedor Individual):
- Objetivo: Simplificação para pequenos empreendedores.
- Tributação ICMS: Integrado ao DAS (Documento de Arrecadação do Simples), com alíquotas reduzidas.
- PIS e COFINS: Não aplicáveis separadamente, já estão incluídos no DAS.
- Substituição Tributária (ST): Aplicável em algumas situações. Se MEI atuar como substituto, precisará recolher ICMS ST em operações específicas, dependendo da legislação estadual.
2. Simples Nacional:
- Objetivo: Simplificar tributos para pequenas e médias empresas.
- Tributação ICMS:
- Unificado no DAS, com base na tabela do Anexo I ao VI, variando por faixa de receita.
- A ST é aplicada se for substituto tributário (definido pelo Estado ou setor).
- PIS e COFINS:
- Incluídos no DAS.
- Regime cumulativo, sem aproveitamento de créditos fiscais.
- Substituição Tributária:
- Empresas podem estar sujeitas ao ICMS ST dependendo do produto e do Estado.
- Regras de cálculo e aplicação devem ser ajustadas no sistema de gestão conforme a operação.
3. Lucro Presumido:
- Objetivo: Tributação simplificada para empresas com faturamento até R$ 78 milhões anuais.
- Tributação ICMS:
- Apuração e pagamento mensais com base na operação (venda de mercadorias ou serviços).
- ST é aplicada conforme legislação estadual e tipo de produto.
- PIS e COFINS:
- Regime cumulativo: alíquota de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) sobre o faturamento bruto.
- Substituição Tributária: Recolhimento de ICMS ST conforme legislação específica do Estado e produto.
4. Lucro Real:
- Objetivo: Aplicável a grandes empresas ou atividades específicas (bancos, seguradoras, etc.).
- Tributação ICMS:
- Apuração detalhada por nota fiscal.
- ST segue regras mais complexas, dependendo da operação.
- PIS e COFINS:
- Regime não cumulativo: alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o faturamento.
- Permite aproveitamento de créditos de insumos, despesas operacionais e custos.
- Substituição Tributária: Regras complexas, aplicáveis de acordo com a cadeia de circulação de mercadorias.
Resumo das Diferenças na Tributação
Regime | ICMS | PIS/COFINS | Substituição Tributária |
MEI | Integrado no DAS | Integrado no DAS | Regras estaduais aplicáveis. |
Simples Nacional | No DAS (percentual reduzido) | No DAS | Aplicável a substitutos |
Lucro Presumido | Apuração mensal | Cumulativo | Regras estaduais. |
Lucro Real | Apuração detalhada | Não cumulativo (crédito) | Mais detalhado e complexo. |
Para aplicar corretamente, é essencial parametrizar o sistema com os CSTs e configurações tributárias específicas de cada operação e regime tributário, e agluns regimes precisa ficar atento a aliquota do ICNS, PIS, Cofins e alguns casos do IPI.