Diferenças entre os regimes tributários MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Diferenças entre os regimes tributários MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, destacando ICMS, PIS, COFINS e Substituição Tributária:


1. MEI (Microempreendedor Individual):

  • Objetivo: Simplificação para pequenos empreendedores.
  • Tributação ICMS: Integrado ao DAS (Documento de Arrecadação do Simples), com alíquotas reduzidas.
  • PIS e COFINS: Não aplicáveis separadamente, já estão incluídos no DAS.
  • Substituição Tributária (ST): Aplicável em algumas situações. Se MEI atuar como substituto, precisará recolher ICMS ST em operações específicas, dependendo da legislação estadual.

2. Simples Nacional:

  • Objetivo: Simplificar tributos para pequenas e médias empresas.
  • Tributação ICMS:
    • Unificado no DAS, com base na tabela do Anexo I ao VI, variando por faixa de receita.
    • A ST é aplicada se for substituto tributário (definido pelo Estado ou setor).
  • PIS e COFINS:
    • Incluídos no DAS.
    • Regime cumulativo, sem aproveitamento de créditos fiscais.
  • Substituição Tributária:
    • Empresas podem estar sujeitas ao ICMS ST dependendo do produto e do Estado.
    • Regras de cálculo e aplicação devem ser ajustadas no sistema de gestão conforme a operação.

3. Lucro Presumido:

  • Objetivo: Tributação simplificada para empresas com faturamento até R$ 78 milhões anuais.
  • Tributação ICMS:
    • Apuração e pagamento mensais com base na operação (venda de mercadorias ou serviços).
    • ST é aplicada conforme legislação estadual e tipo de produto.
  • PIS e COFINS:
    • Regime cumulativo: alíquota de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) sobre o faturamento bruto.
  • Substituição Tributária: Recolhimento de ICMS ST conforme legislação específica do Estado e produto.

4. Lucro Real:

  • Objetivo: Aplicável a grandes empresas ou atividades específicas (bancos, seguradoras, etc.).
  • Tributação ICMS:
    • Apuração detalhada por nota fiscal.
    • ST segue regras mais complexas, dependendo da operação.
  • PIS e COFINS:
    • Regime não cumulativo: alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o faturamento.
    • Permite aproveitamento de créditos de insumos, despesas operacionais e custos.
  • Substituição Tributária: Regras complexas, aplicáveis de acordo com a cadeia de circulação de mercadorias.

Resumo das Diferenças na Tributação

Regime ICMS PIS/COFINS Substituição Tributária
MEI Integrado no DAS Integrado no DAS Regras estaduais aplicáveis.
Simples Nacional No DAS (percentual reduzido) No DAS Aplicável a substitutos
Lucro Presumido Apuração mensal Cumulativo Regras estaduais.
Lucro Real Apuração detalhada Não cumulativo (crédito) Mais detalhado e complexo.

 

Para aplicar corretamente, é essencial parametrizar o sistema com os CSTs e configurações tributárias específicas de cada operação e regime tributário, e agluns regimes precisa ficar atento a aliquota do ICNS, PIS, Cofins e alguns casos do IPI.