Simples Nacional: Funcionamento Detalhado de Tributação
Simples Nacional: Funcionamento Detalhado de Tributação
1. Tributação na Saída de Produtos
- Unificação de Tributos:
- Os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI) e estaduais/municipais (ICMS e ISS) são recolhidos de forma unificada pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Base de Cálculo:
- Calculado sobre o faturamento bruto (receita de vendas e serviços).
- Alíquota varia conforme a tabela do Anexo (I a VI) aplicável à atividade da empresa.
- Créditos:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional não têm direito a créditos tributários de ICMS, PIS e COFINS sobre as entradas de mercadorias ou serviços.
- Substituição Tributária (ICMS ST):
- ICMS retido por substituição tributária não integra o DAS, devendo ser recolhido separadamente, se aplicável.
2. Tributação na Entrada de Produtos
- Créditos de Entrada:
- Não há aproveitamento de créditos de ICMS, PIS e COFINS.
- O custo dos tributos de entrada é integralmente embutido no custo da mercadoria.
- Substituição Tributária:
- ICMS ST pago na entrada não gera crédito. Porém, ele pode ser incluído no preço final para cálculo do DAS, se a mercadoria for revendida.
3. Limite de Faturamento
- Limite Anual:
- R$ 4,8 milhões por ano. Ultrapassar esse limite implica:
- Retenção no Simples para impostos estaduais (ICMS/ISS) até R$ 3,6 milhões.
- A partir de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS passam a ser recolhidos fora do DAS.
- R$ 4,8 milhões por ano. Ultrapassar esse limite implica:
- Controle Mensal e Anual:
- É essencial monitorar mensalmente para evitar ultrapassar o limite.
4. Cálculo do DAS
- Passos do Cálculo:
- Identificar o Anexo: O regime tem tabelas diferenciadas para comércio, serviços e indústria:
- Anexo I: Comércio.
- Anexo II: Indústria.
- Anexos III, IV, V: Serviços.
- Receita Bruta Acumulada (RBA): Receita dos últimos 12 meses é usada para determinar a faixa da alíquota.
- Alíquota Nominal e Efetiva:
- A alíquota efetiva é ajustada considerando o desconto fixo de cada faixa.
- Aplicação: Multiplicar a receita do mês pela alíquota efetiva.
- Identificar o Anexo: O regime tem tabelas diferenciadas para comércio, serviços e indústria:
- Exemplo de Cálculo:
- Receita acumulada nos últimos 12 meses: R$ 300.000.
- Receita do mês: R$ 10.000.
- Anexo I, Faixa 2 (4,0% nominal, desconto de R$ 720).
- Alíquota efetiva = (RBA×0,04−720)÷RBA(RBA \times 0,04 - 720) \div RBA.
- Valor do DAS = Receita do mês × Alíquota efetiva.
5. Tributação de Folha de Pagamento
- Encargos Trabalhistas:
- Simples Nacional não desonera a folha de pagamento.
- Incidem:
- INSS patronal (20% sobre folha).
- FGTS (8% sobre salários).
- Outros encargos como seguro de acidentes de trabalho.
- Substituição Tributária de Folha:
- Algumas atividades não recolhem INSS patronal via folha, pois ele já está embutido no DAS (exemplo: empresas do Anexo IV).
Resumo
Aspecto | Simples Nacional |
---|---|
Tributação na saída | DAS unificado com base no faturamento bruto. |
Créditos de entrada | Não gera créditos de ICMS, PIS, COFINS. |
Cálculo do DAS | Receita mensal × Alíquota efetiva (baseada no Anexo e faixa da tabela). |
Substituição Tributária | ICMS ST recolhido separadamente, sem compensação. |
Limite de Faturamento | Até R$ 4,8 milhões/ano. ICMS e ISS fora do DAS após R$ 3,6 milhões. |
Encargos de Folha | INSS patronal incluído no DAS (Anexo IV) ou pago normalmente (outros anexos). |
Essa estrutura garante simplicidade, mas limita o uso de benefícios fiscais disponíveis em outros regimes, como o Lucro Real ou Presumido.