Simples Nacional: Funcionamento Detalhado de Tributação

Simples Nacional: Funcionamento Detalhado de Tributação

1. Tributação na Saída de Produtos

  • Unificação de Tributos:
    • Os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI) e estaduais/municipais (ICMS e ISS) são recolhidos de forma unificada pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
  • Base de Cálculo:
    • Calculado sobre o faturamento bruto (receita de vendas e serviços).
    • Alíquota varia conforme a tabela do Anexo (I a VI) aplicável à atividade da empresa.
  • Créditos:
    • Empresas optantes pelo Simples Nacional não têm direito a créditos tributários de ICMS, PIS e COFINS sobre as entradas de mercadorias ou serviços.
  • Substituição Tributária (ICMS ST):
    • ICMS retido por substituição tributária não integra o DAS, devendo ser recolhido separadamente, se aplicável.

2. Tributação na Entrada de Produtos

  • Créditos de Entrada:
    • Não há aproveitamento de créditos de ICMS, PIS e COFINS.
    • O custo dos tributos de entrada é integralmente embutido no custo da mercadoria.
  • Substituição Tributária:
    • ICMS ST pago na entrada não gera crédito. Porém, ele pode ser incluído no preço final para cálculo do DAS, se a mercadoria for revendida.

3. Limite de Faturamento

  • Limite Anual:
    • R$ 4,8 milhões por ano. Ultrapassar esse limite implica:
      • Retenção no Simples para impostos estaduais (ICMS/ISS) até R$ 3,6 milhões.
      • A partir de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS passam a ser recolhidos fora do DAS.
  • Controle Mensal e Anual:
    • É essencial monitorar mensalmente para evitar ultrapassar o limite.

4. Cálculo do DAS

  • Passos do Cálculo:
    1. Identificar o Anexo: O regime tem tabelas diferenciadas para comércio, serviços e indústria:
      • Anexo I: Comércio.
      • Anexo II: Indústria.
      • Anexos III, IV, V: Serviços.
    2. Receita Bruta Acumulada (RBA): Receita dos últimos 12 meses é usada para determinar a faixa da alíquota.
    3. Alíquota Nominal e Efetiva:
      • A alíquota efetiva é ajustada considerando o desconto fixo de cada faixa.
    4. Aplicação: Multiplicar a receita do mês pela alíquota efetiva.
  • Exemplo de Cálculo:
    • Receita acumulada nos últimos 12 meses: R$ 300.000.
    • Receita do mês: R$ 10.000.
    • Anexo I, Faixa 2 (4,0% nominal, desconto de R$ 720).
    • Alíquota efetiva = (RBA×0,04−720)÷RBA(RBA \times 0,04 - 720) \div RBA.
    • Valor do DAS = Receita do mês × Alíquota efetiva.

5. Tributação de Folha de Pagamento

  • Encargos Trabalhistas:
    • Simples Nacional não desonera a folha de pagamento.
    • Incidem:
      • INSS patronal (20% sobre folha).
      • FGTS (8% sobre salários).
      • Outros encargos como seguro de acidentes de trabalho.
  • Substituição Tributária de Folha:
    • Algumas atividades não recolhem INSS patronal via folha, pois ele já está embutido no DAS (exemplo: empresas do Anexo IV).

Resumo

Aspecto Simples Nacional
Tributação na saída DAS unificado com base no faturamento bruto.
Créditos de entrada Não gera créditos de ICMS, PIS, COFINS.
Cálculo do DAS Receita mensal × Alíquota efetiva (baseada no Anexo e faixa da tabela).
Substituição Tributária ICMS ST recolhido separadamente, sem compensação.
Limite de Faturamento Até R$ 4,8 milhões/ano. ICMS e ISS fora do DAS após R$ 3,6 milhões.
Encargos de Folha INSS patronal incluído no DAS (Anexo IV) ou pago normalmente (outros anexos).

 

Essa estrutura garante simplicidade, mas limita o uso de benefícios fiscais disponíveis em outros regimes, como o Lucro Real ou Presumido.