CONFIGURAÇÃO MVA PARA CLIENTE COM ADESÃO AO CRÉDITO AUTORGADO NO ESTADO MATO GROSSO
CONFIGURAÇÃO MVA DIFERENCIADA PARA CLIENTES QUE SÃO OPTANTES PELO CRÉDITO AUTORGADO NO ESTADO DO MATO GROSSO
EMBASAMENTO LEGAL:
Portaria 195/2019 e cita que se enquadra apenas para contribuintes estabelecidos em território mato-grossense, inscritos no cadastro do icms, e estes serem estabelecimentos atacadista, independente do regime tributário.
EMBASAMENTO QUE CITA REGIME TRIBUTÁRIO:
§ 1°-B O disposto neste artigo aplica-se também ao estabelecimento enquadrado no Simples Nacional quando atendidos os demais requisitos exigidos nesta portaria. (Acrescentado pela Port. 065/2020)
A QUEM SE APLICA O BENEFICIO:
AQUELES QUE OPTAREM PELO BENEFICIO DO CREDITO AUTORGADO OU PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO, PORTANTO ESSE PRECISA ESTAR DEFINIDO NO CADASTRO DO CLIENTE. § 1° Os percentuais de Margem de Valor Agregado - MVA constantes nas tabelas referidas no caput deste artigo serão utilizados, exclusivamente, por estabelecimentos enquadrados, alternativamente, como: (Nova redação dada ao § 1º pela Port. 215/19, efeitos a partir de 1°.01.2020) I - optantes pelo benefício fiscal de crédito outorgado, previsto no inciso I e na alínea a do inciso II do artigo 2° do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014; II - optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar (federal) n° 123/2006 - Simples Nacional.
CADASTRO DO CLIENTE
Marcar parâmetro da opção do crédito autorgado 195/2019 no caminho: Cadastro Cliente -> Créditos -> Outros
CONFIGURAÇÃO DA MVA DIFERENCIADA COM BASE NO NCM
Configurar os percentuais de MVA de acordo com NCM no caminho: Cadastro -> Tributação -> Tributação Optante Crédito Autorgado
Inserir NCM e MVA
REGRA DE CALCULO
Exemplo:
6,12 (valor do produto) x 17% (alíquota icms) = 1,04
6,12 x 53,28% (MVA) = 9,38
9,38 x 17% (alíquota icms st) = 1,60 - 1,04 = 0,55