INSTRUÇÃO DE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA BOLETOS HÍBRIDOS DO BANCO DO BRASIL
INSTRUÇÃO DE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA BOLETOS HÍBRIDOS DO BANCO DO BRASIL.
Adicionada a possibilidade de lançamento de instrução de concessão de desconto para boletos híbridos do Banco do Brasil.
Para fazer uso dessa função, acesse: Consultas >> Boletos >> Boletos Emitidos >> Alterações >> Instrução >> Tipo de Instrução >> 07 - Concessão de Desconto
Conforme ilustra a imagem:
Ao selecionar a instrução do tipo "Concessão de Desconto", são apresentados os campos "Data Limite" e "Valor", no qual é possível selecionar se o desconto será em reais ou em porcentagem. Após preencher as informações em questão e clicar em "Gravar", são incluídos no grid a data e hora e o usuário que lançou a instrução, além do tipo de instrução lançada, nesse caso, "Concessão de Desconto".
Para visualizar as informações de data limite e valor de desconto lançados na instrução, basta clicar no campo "Instrução", no registro da instrução no grid.
Conforme ilustra a imagem abaixo:
- Considere o seguinte exemplo: um boleto no valor de R$ 150,00, com vencimento em 01/01/2025, pode receber um desconto de 20%, equivalente a R$ 30,00, resultando em um valor atualizado de R$ 120,00, desde que pago até 30/12/2024. Assim, o cliente poderá aproveitar o desconto até essa data; caso contrário, o boleto volta ao valor original de R$ 150,00.
IMPORTANTE:
Só é possível lançar instrução de concessão de desconto após 30 minutos que o boleto foi enviado ao banco. Caso tentar realizar o lançamento da instrução durante esse intervalo de tempo, será retornado uma mensagem e bloqueio da operação, conforme ilustra a imagem abaixo:
TAREFA: 155073
JUSTIFICATIVA: Há usuários que recebem descontos após a emissão dos boletos ou em novas negociações com seus clientes. Nesse contexto, a concessão de desconto simplifica as operações, eliminando a necessidade de reemitir boletos.